JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 22 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 22 do Decreto 64.135 /1969