Artigo 22 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969
Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.