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Artigo 21 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.

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Art. 21

Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Ministro de Estado, observados os dispositivos do Decreto-lei nº 200-67.

Art. 21 do Decreto 64.135 /1969