Artigo 21 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969
Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Ministro de Estado, observados os dispositivos do Decreto-lei nº 200-67.