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Artigo 20 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.

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Art. 20

No prazo referido no artigo 19 dêste Decreto, o Ministério da Fazenda, em articulação com o Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), apresentará projeto do decreto redistribuído às Inspetorias-Gerais de Finanças dos Ministérios interessados o pessoal lotado nas antigas Contadorias ou Subcontadorias Seccionais.

Art. 20 do Decreto 64.135 /1969