Artigo 19 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969
Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias da publicação dêste decreto, os Ministérios Civis, por intermédio do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, apresentarão projeto de decreto alterando a denominação de cargos em comissão, reclassificando-os, sendo o caso ou transformando funções gratificadas em cargos de comissão, de acôrdo com o artigo 181 do Decreto-lei número 200 de 1967 , bem como criando as funções gratificadas necessárias para atender à efetiva instalação das Inspetorias-Gerais de Finanças, observado o disposto n § 2º do artigo 2º dêste Decreto.