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Artigo 16 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.

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Art. 16

Quando a conveniência do serviço o exigir, poderá o Consultor Jurídico, mediante solicitação do Inspetor-Geral, propor ao Ministro de Estado a designação de Assistente Jurídico para servir na Inspetoria-Geral de Finanças, sujeito à supervisão técnica do Consultor Jurídico.

Anexo

Texto

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