Artigo 16 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969
Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Quando a conveniência do serviço o exigir, poderá o Consultor Jurídico, mediante solicitação do Inspetor-Geral, propor ao Ministro de Estado a designação de Assistente Jurídico para servir na Inspetoria-Geral de Finanças, sujeito à supervisão técnica do Consultor Jurídico.