Artigo 15 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969
Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As Inspetorias-Gerais de Finanças terão a lotação fixada na forma da legislação em vigor, obedecidas as dotações orçamentárias.