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Artigo 15 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.

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Art. 15

As Inspetorias-Gerais de Finanças terão a lotação fixada na forma da legislação em vigor, obedecidas as dotações orçamentárias.

Art. 15 do Decreto 64.135 /1969