Artigo 14 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969
Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Inspetor-Geral de Finanças será substituído, em seus impedimentos eventuais, por um Diretor de Divisão designado pelo Ministro de Estado.