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Artigo 14 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.

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Art. 14

O Inspetor-Geral de Finanças será substituído, em seus impedimentos eventuais, por um Diretor de Divisão designado pelo Ministro de Estado.

Anexo

Texto

Não remover!