JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Inspetor-Geral de Finanças será substituído, em seus impedimentos eventuais, por um Diretor de Divisão designado pelo Ministro de Estado.

Art. 14 do Decreto 64.135 /1969