Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969
Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Diretores das Divisões de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como o da Assessoria de Organização, Órgão integrante da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, serão nomeados em comissão, pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado, e por proposta do Inspetor-Geral de Finanças, observado o disposto no art. 123 do Decreto-lei nº 200-67 e, no caso do Ministério das Relações Exteriores, a legislação específica.
Parágrafo único
Para a escolha dos Diretores das Divisões de Contabilidade e de Auditoria deverão ser observados ainda os artigos 25 e 26 do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.