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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.

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Art. 12

O Diretores das Divisões de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como o da Assessoria de Organização, Órgão integrante da Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda, serão nomeados em comissão, pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado, e por proposta do Inspetor-Geral de Finanças, observado o disposto no art. 123 do Decreto-lei nº 200-67 e, no caso do Ministério das Relações Exteriores, a legislação específica.

Parágrafo único

Para a escolha dos Diretores das Divisões de Contabilidade e de Auditoria deverão ser observados ainda os artigos 25 e 26 do Decreto-lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946.

Art. 12, Parágrafo Único do Decreto 64.135 /1969