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Artigo 11 do Decreto nº 64.135 de 25 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regulamento das Inspetorias-Gerais de Finanças e dá outras providências.

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Art. 11

O Inspetor-Geral de Finanças terá 3 (três) Assessôres e 1(um) Secretário, os Diretores de Divisão, 2 (dois) Assistentes e 1 (um) Secretário (a), designados na forma da legislação em vigor.

Anexo

Texto

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