Artigo 13 do Decreto nº 6.412 de 25 de Março de 2008
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam revogados os Decretos nº 4.773, de 7 de julho de 2003 , e 5.273, de 16 de novembro de 2004 .