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Artigo 13 do Decreto nº 6.412 de 25 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam revogados os Decretos nº 4.773, de 7 de julho de 2003 , e 5.273, de 16 de novembro de 2004 .

Art. 13 do Decreto 6.412 de 25 de Março de 2008