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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 6.412 de 25 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, integrante da estrutura da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração federal: (Redação dada pelo Decreto nº 8.202, de 2014)

I

formular e propor diretrizes para a ação governamental voltada à promoção dos direitos das mulheres; e (Incluído pelo Decreto nº 8.202, de 2014)

II

atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. (Incluído pelo Decreto nº 8.202, de 2014)

Art. 1º, II do Decreto 6.412 de 25 de Março de 2008