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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 6.412 de 25 de Março de 2008

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, integrante da estrutura da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, criado pela Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 , tem por finalidade, respeitadas as demais instâncias decisórias e as normas de organização da administração federal: (Redação dada pelo Decreto nº 8.202, de 2014)

I

formular e propor diretrizes para a ação governamental voltada à promoção dos direitos das mulheres; e (Incluído pelo Decreto nº 8.202, de 2014)

II

atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero. (Incluído pelo Decreto nº 8.202, de 2014)

Art. 1º, I do Decreto 6.412 de 25 de Março de 2008