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Artigo 3º do Decreto nº 6.411 de 24 de Março de 2008

Promulga o Acordo sobre Cooperação em Assuntos Relacionados à Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia, celebrado em Brasília, em 14 de agosto de 2003.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.411 de 24 de Março de 2008