Decreto nº 64.103 de 12 de Fevereiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, a Congregação de Madres Agostinianas Terceiras Missionárias de Ultramar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item ll da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ-59.147, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação de Madres Agostinianas Terceiras Missionárias de Ultramar, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1969