Decreto 64.100 de 12 de Fevereiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item ll do Art. 83, da Constituição, de acôrdo com o disposto no Art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo nº 9.333-67, do Ministério da Educação e Cultura, DECRETA:
Brasília, 12 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
. Fica autorizada o funcionamento do Curso Superior de Piano do Instituto Musical Nossa Senhora do Rosário, de Cornélio Procópio, Estado do Paraná.
Art. 2º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.2.1969