Artigo 2º do Decreto nº 6.410 de 24 de Março de 2008
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 30 de novembro de 2006, do Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.