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Artigo 3º do Decreto nº 6.408 de 24 de Março de 2008

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança e das Gratificações de Representação da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.


Art. 3º

O regimento interno da ABIN será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.