JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 64.068 de 7 de Fevereiro de 1969

Aprova o Regulamento do Ministério de Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 64.068 /1969