Artigo 6º do Decreto nº 6.405 de 19 de Março de 2008
Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, para adequação dos produtos que especifica com os respectivos códigos de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, alterada a partir de 1º de janeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.