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Artigo 6º do Decreto nº 6.405 de 19 de Março de 2008

Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, para adequação dos produtos que especifica com os respectivos códigos de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, alterada a partir de 1º de janeiro de 2007.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 6.405 de 19 de Março de 2008