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Artigo 4º do Decreto nº 6.405 de 19 de Março de 2008

Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, para adequação dos produtos que especifica com os respectivos códigos de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, alterada a partir de 1º de janeiro de 2007.

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Art. 4º

O Decreto nº 5.906, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 35-A: " Art. 35-A Para fiscalização do cumprimento das obrigações previstas neste Decreto, o Ministério da Ciência e Tecnologia realizará inspeções e auditorias nas empresas e instituições de ensino e pesquisa, podendo, ainda, solicitar, a qualquer tempo, a apresentação de informações sobre as atividades realizadas." (NR)

Art. 4º do Decreto 6.405 de 19 de Março de 2008