Artigo 2º do Decreto nº 6.405 de 19 de Março de 2008
Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, para adequação dos produtos que especifica com os respectivos códigos de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, alterada a partir de 1º de janeiro de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º-A: " § 6º-A. O complemento a que se refere o § 6º poderá ser aplicado na participação no capital de empresas de base tecnológica em tecnologias da informação, vinculadas a incubadoras credenciadas, desde que conste no Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de que trata o inciso II do art. 22." (NR)