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Artigo 2º do Decreto nº 6.405 de 19 de Março de 2008

Dá nova redação e acresce dispositivos ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, para adequação dos produtos que especifica com os respectivos códigos de classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, alterada a partir de 1º de janeiro de 2007.

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Art. 2º

O art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º-A: " § 6º-A. O complemento a que se refere o § 6º poderá ser aplicado na participação no capital de empresas de base tecnológica em tecnologias da informação, vinculadas a incubadoras credenciadas, desde que conste no Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento de que trata o inciso II do art. 22." (NR)

Art. 2º do Decreto 6.405 de 19 de Março de 2008