Decreto nº 64.040 de 31 de Janeiro de 1969
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a reintegração de funcionários do Ministério da Agricultura atingidos pelo Decreto número 62.234, de 7-2-68, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição , e tendo em vista decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas nos Mandados de Segurança números 19.021, 19.022, 19.023 e 19.076, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Ficam restabelecidos no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Agricultura, os cargos antes ocupados pelos funcionários constantes da relação nominal anexa resultantes do enquadramento provisório, aprovado pela extinta Comissão de Classificação de Cargos, através das Resoluções números 146, de 8 de abril e 174, de 30 de agôsto, ambas de 1963, publicadas, respectivamente no Diário Oficial de 17 de abril de 6 de setembro do mesmo ano, em decorrência do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , e nêles reintegrados, de acôrdo com os artigos 58 e 59 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 os referidos funcionários que, tendo sido excluídos do mencionado enquadramento provisório, pelo Decreto nº 62.234, de 7 de fevereiro de 1968 , alterado pelo Decreto nº 62.310, de 23 também de fevereiro de 1968, foram beneficiados por Acórdãos do Supremo Tribunal Federal, decorrentes de Decisões proferidas no julgamento de mandados de segurança em que forem impetrantes.
Parágrafo único
O Ministério da Agricultura fará encontro de contas entre os créditos devidos, no cumprimento da decisão judicial exeqüenda, e as quantias pagas a qualquer titulo, a cada um dos seus beneficiários em decorrência de serviços eventualmente prestados à Administração, deduzindo estas quantias daqueles créditos.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo, a 1º de março de 1968, os efeitos da reintegração, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Ivo Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1969