JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 64.017 de 22 de Janeiro de 1969

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 61.574, de 20 de outubro de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 64.017 /1969