Artigo 4º do Decreto nº 64.016 de 22 de Janeiro de 1969
Altera a denominação do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada - IPEA - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.