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Artigo 3º do Decreto nº 64.016 de 22 de Janeiro de 1969

Altera a denominação do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada - IPEA - e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro do Planejamento e Coordenação Geral promoverá as medidas decorrentes do presente decreto, inclusive perante o Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Art. 3º do Decreto 64.016 /1969