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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 64.016 de 22 de Janeiro de 1969

Altera a denominação do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada - IPEA - e dá outras providências.

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Art. 2º

O IPEA terá por atribuições principais:

I

Auxiliar o Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral na laboração dos programas globais de govêrno e na coordenação do sistema nacional de planejamento.

II

Promover atividades de pesquisa aplicada nas áreas econômica e social.

III

Promover atividades de treinamento para o planejamento e a pesquisa aplicada.

Art. 2º, II do Decreto 64.016 /1969