Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 64.016 de 22 de Janeiro de 1969
Altera a denominação do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada - IPEA - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O IPEA terá por atribuições principais:
I
Auxiliar o Ministro do Planejamento e Coordenação-Geral na laboração dos programas globais de govêrno e na coordenação do sistema nacional de planejamento.
II
Promover atividades de pesquisa aplicada nas áreas econômica e social.
III
Promover atividades de treinamento para o planejamento e a pesquisa aplicada.