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Artigo 1º do Decreto nº 64.016 de 22 de Janeiro de 1969

Altera a denominação do Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada - IPEA - e dá outras providências.

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Art. 1º

O Instituto de Pesquisa Econômico-Social Aplicada (IPEA), regido pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 61.054, de 24 de julho de 1967, passa a denominar-se Instituto de Planejamento Econômico e Social (IPEA). (Vide Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967)

Art. 1º do Decreto 64.016 /1969