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Artigo 3º do Decreto nº 64.011 de 21 de Janeiro de 1969

Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor a estrutura de serviço destinado a divulgar o Brasil no exterior.

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Art. 3º

Mediante indicação de qualquer de seus componentes, o G.T. poderá solicitar aos Ministérios a designação de assessores, a fim de colaborarem no exame específico de problemas técnicos relacionados com a finalidade do Grupo de Trabalho.