Artigo 3º do Decreto nº 64.011 de 21 de Janeiro de 1969
Institui Grupo de Trabalho para estudar e propor a estrutura de serviço destinado a divulgar o Brasil no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Mediante indicação de qualquer de seus componentes, o G.T. poderá solicitar aos Ministérios a designação de assessores, a fim de colaborarem no exame específico de problemas técnicos relacionados com a finalidade do Grupo de Trabalho.