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Artigo 2º do Decreto nº 6.401 de 17 de Março de 2008

Dá nova redação aos arts. 29 e 41 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, aprovado pelo Decreto nº 4.254, de 31 de maio de 2002.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.401 de 17 de Março de 2008