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Decreto nº 64.007 de 20 de Janeiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Lar Santo Antônio, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.834, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Santo Antônio, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1969