Decreto 64.007 de 20 de Janeiro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 31.834, de 1967, DECRETA:
Brasília, 20 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. unico
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Lar Santo Antônio, com sede em Tupã, Estado de São Paulo.
A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1969