Artigo 2º do Decreto nº 64 de 15 de Março de 1991
Dispõe sobre a execução do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 21, no Setor da Indústria Química, entre o Brasil, a Argentina, o Chile, o México e o Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.