Artigo 1º do Decreto de 31 de dezembro de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeiras", situado nos Municípios de Palmeiras de Goiás, Campestre e Guapó, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Palmeiras", com área de 13.255,3445 ha (treze mil, duzentos e cinqüenta e cinco hectares, trinta e quatro ares e quarenta e cinco centiares), situado nos Municípios de Palmeiras de Goiás, Campestre e Guapó, objeto das Matrículas nº M-403, fls. 70v., Livro 2-B, do Cartório do 1º Ofício e Registro Geral de Imóveis da Comarca de Guapó e da Matrícula nº M-3.183, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás.