Artigo 3º do Decreto nº 6.395 de 13 de Março de 2008
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Praia, em 29 de julho de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.