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Artigo 3º do Decreto nº 6.395 de 13 de Março de 2008

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Praia, em 29 de julho de 2004.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.