JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.395 de 13 de Março de 2008

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Praia, em 29 de julho de 2004.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, celebrado em Praia, em 29 de julho de 2004, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 6.395 de 13 de Março de 2008