Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 63.946 de 30 de dezembro de 1968

Adota novas medidas de contenção de despesas públicas e estabelece normas de elaboração e execução orçamentária.


Art. 3º

É fixado para 1968, em NCr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros novos) o limite máximo de despesa com o regime de tempo integral e dedicação exclusiva para os órgãos da Administração Direta.

Parágrafo único

Ficará sob a responsabilidade da Comissão de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (COTIDE) a rigorosa observância do limite máximo referido neste artigo.