Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 63.946 de 30 de dezembro de 1968
Adota novas medidas de contenção de despesas públicas e estabelece normas de elaboração e execução orçamentária.
Art. 3º
É fixado para 1968, em NCr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros novos) o limite máximo de despesa com o regime de tempo integral e dedicação exclusiva para os órgãos da Administração Direta.
Parágrafo único
Ficará sob a responsabilidade da Comissão de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (COTIDE) a rigorosa observância do limite máximo referido neste artigo.