JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada no Anexo IIl deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º do Decreto /1997