Decreto de 30 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 30 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, DECRETA:
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário dos Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, na forma indicada no Anexo IIl deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997