Decreto nº 63.927 de 30 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 4.605, de 1958, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio e Escola Normal Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1969