JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 63.927 de 30 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, o Instituto Irmã Teresa Valsé Pantellini com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 8.605, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. único

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Irmã Teresa Valse Pantellini, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.


A COSTA E SILVA Luis Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.1969

Decreto nº 63.927 de 30 de dezembro de 1968