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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 30 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.900.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

de operações de crédito, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais);

II

da anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /1997