Artigo 2º do Decreto de 30 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.900.000,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I
de operações de crédito, no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais);
II
da anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma do Anexo II deste Decreto.