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Artigo 3º do Decreto nº 6.391 de 12 de Março de 2008

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

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Art. 3º

Ficam revogados, a partir de 17 de março de 2008, o inciso XXIII do art. 8º e o inciso VI do § 1º do art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.

Art. 3º do Decreto 6.391 de 12 de Março de 2008