Artigo 3º do Decreto nº 6.391 de 12 de Março de 2008
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados, a partir de 17 de março de 2008, o inciso XXIII do art. 8º e o inciso VI do § 1º do art. 15 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007.