Decreto nº 63.909 de 26 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. 50.586, de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968