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Artigo 3º do Decreto nº 6.390 de 23 de Outubro de 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de uma casa destinada à residência do Encarregado da Locomoção, em Vila Inhomirim, linha Grão Pará, à conta adicional de 10%, no quatriênio de 1940-1943, na "The Leopoldina Railway Company, limited".

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Art. 3º

Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de dez meses, a contar da data em que a Companhia for notificada deste decreto.

Art. 3º do Decreto 6.390 /1940