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Artigo 2º do Decreto nº 6.390 de 23 de Outubro de 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de uma casa destinada à residência do Encarregado da Locomoção, em Vila Inhomirim, linha Grão Pará, à conta adicional de 10%, no quatriênio de 1940-1943, na "The Leopoldina Railway Company, limited".

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Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento óra aprovado, na importância total de 29:455$450 (vinte e nove contos quatrocentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas á conta dos recursos consignados no item 21 do programa de obras a que se refere a Portaria n. 352, de 19 de junho de 1940, a serem executadas com o produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor na referida Estrada, no quatriênio de 1940-1943.

Art. 2º do Decreto 6.390 /1940