JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.390 de 23 de Outubro de 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de uma casa destinada à residência do Encarregado da Locomoção, em Vila Inhomirim, linha Grão Pará, à conta adicional de 10%, no quatriênio de 1940-1943, na "The Leopoldina Railway Company, limited".

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para construção de uma casa destinada á residência do Encarregado da Locomoção, em Vila Inhomirim, linha Grão Pará, na "The Leopoldina Railway Company, Limited".

Art. 1º do Decreto 6.390 /1940