Artigo 1º do Decreto nº 639 de 24 de Agosto de 1992
Promulga o Acordo de Cooperação Cultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.