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Artigo 1º do Decreto nº 639 de 24 de Agosto de 1992

Promulga o Acordo de Cooperação Cultura entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação Cultural, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 639 /1992