Decreto nº 6.389 de 6 de Março de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
A alínea "e" do inciso IV do art. 4º do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte item: "6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2008