Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O processamento das consignações facultativas de que trata o art. 4º dependerá do ressarcimento dos custos administrativos de cadastramento, manutenção e utilização do sistema de pactuação contratual entre consignatários e consignados.
Parágrafo único
Caberá à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disciplinar a forma de cobrança e recolhimento, os prazos e os valores dos custos de que trata o caput e definir os casos de eventuais isenções em razão da natureza das consignações.