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Artigo 5º do Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008

Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.

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Art. 5º

Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar o cadastramento dos consignatários de que trata este Decreto.

Art. 5º do Decreto 6.386 /2008