Artigo 5º do Decreto nº 6.386 de 29 de Fevereiro de 2008
Regulamenta o art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dispõe sobre o processamento das consignações em folha de pagamento no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar o cadastramento dos consignatários de que trata este Decreto.